
Nesta quinta-feira (25/02/2021), Curitiba voltou à bandeira laranja com um novo protocolo para os condomínios. Salões de festas e quadras de esportes devem permanecer fechados. Confira na íntegra as recomendações:
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONDOMINIOS VERTICAIS E CONGÊNERES
✓ É obrigatório o uso de máscaras de proteção por qualquer pessoa que circule pelas áreas de uso comum ou de passagem dentro do condomínio;
✓ É obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários do condomínio durante o turno de trabalho, devendo ocorrer a troca da máscara a cada duas horas ou quando estiver úmida/suja;
✓ Manter as áreas comuns ventiladas;
✓ Para funcionários: disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal ou álcool gel 70% em pontos estratégicos;
✓ Disponibilizar em pontos estratégicos de entrada do condomínio álcool 70% gel;
✓ Intensificar a limpeza dos pisos e mobiliários com água e sabão (detergente neutro) ou outro produto próprio para limpeza;
✓ Intensificar a higienização dos sanitários, sendo que o funcionário deverá utilizar luva de borracha exclusiva, avental, calça comprida e sapato fechado;
✓ Intensificar a higienização dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, porta papel toalha, botões de elevadores, corrimão e objetos de uso coletivo;
✓ Locais que possuírem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização;
✓ Nos elevadores, restringir o número de pessoas para 01 usuário. O uso compartilhado (até 02 usuários) só é recomendado para pessoas que morem na mesma unidade habitacional;
✓ Proibido o uso de bebedouros;
✓ Piscinas e academias de ginástica deverão atender os protocolos disponíveis no site saude.curitiba.pr.gov.br relacionados a essas atividades;
✓ Quadras ou espaços para prática de esportes coletivos devem permanecer fechados.
✓ Saunas (todas as modalidades) devem ser mantidas fechadas.
✓ Reuniões de condomínios devem ser realizadas preferencialmente de maneira remota.
✓ Salões de festas devem permanecer fechados;
✓ Condôminos que se enquadrem como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 deverão cumprir as medidas de isolamento conforme determina a Portaria nº 356 de 11/03/2020;
✓ Entregas deverão ser retiradas diretamente na portaria a fim de evitar o trânsito e interação de pessoas pelas áreas comuns do condomínio;
✓ Divulgar e informar aos funcionários para que ao tossir ou espirrar, mesmo utilizando a máscara deve-se:
• cobrir nariz e a boca com a parte interna do braço com cotovelo flexionado (etiqueta respiratória).
✓ Funcionários com sintomas de gripe ou resfriado (Febre, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem ser afastados de suas atividades e orientados a procurar o serviço médico.
Conforme a dinâmica epidemiológica da doença, novas estratégias serão estudadas e implementadas ao longo do curso da epidemia.
Prevalecem vigentes todas as recomendações e medidas sanitárias para a prevenção da transmissão do Novo Coronavírus dispostos na página da Secretaria Municipal de Saúde conforme link abaixo:
http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-az/12-vigilancia/1479-servi%C3%A7os.html